A maioria das pessoas sabem que é proibido dirigir sem o cinto de segurança, manuseando o celular ou após ingerir bebida alcóolica. Afinal, além de colocar vidas em risco, essas atitudes são consideradas infrações. E quem cometê-las está sujeito às penalidades e medidas administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Como, por exemplo, multa de trânsito e perda de pontos na carteira.
Porém, existem alguns hábitos comuns ao volante que também geram penalidades e muitos desconhecem, como dirigir com o braço para fora ou usando fones de ouvido. Pensando nisso, listamos sete infrações “’menos convencionais” para que você não seja pego de surpresa e acabe levando uma multa de trânsito, ou pior, provocando um acidente.
7 atitudes que dão multa de trânsito
-
Dirigir com braço para fora do veículo
Embora seja comum ver pessoas dirigindo com o braço para fora, esse hábito é proibido, de acordo com o CTB. A infração é considerada de natureza média, e o motorista pode receber multa de R$ 130,16 e quatro pontos na carteira de habilitação.
-
Conduzir veículo com fones no ouvido
O Código de Trânsito proíbe o uso de fones de ouvido na direção, uma vez que pode impedir o motorista de ouvir buzinas ou outros sons de alerta durante a condução. Então nada de dirigir ouvindo sua playlist favorita com fone. Esse hábito também é considerado uma infração média, com penalidade de quatro pontos na carteira e multa de R$ 130,16.
-
Dirigir usando chinelo ou salto alto
De acordo com a legislação, é proibido usar calçados que não se firmem nos pés ou que comprometam a utilização dos pedais. Por isso a orientação é não dirigir com chinelo ou salto alto. Nesses casos é melhor ficar descalço. Quem desrespeitar a regra está sujeito à multa de R$ 130,16 mais quatro pontos na certeira.
-
Usar a buzina sucessivamente
Muitas vezes dirigir é estressante, mas isso não significa que você possa descontar sua “raiva” na buzina. Essa ferramenta deve ser usada de forma consciente, para alertar outro motorista, pedestre ou evitar acidentes. Entretanto, quando usada de forma prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto ou em locais e horários proibidos pela sinalização é considerada uma infração leve. Neste caso, o motorista poderá receber multa de R$ 88,38 mais três pontos na carteira.
-
Ligar o pisca alerta de forma inadequada
Esse recurso pode ser acionado em três situações: quando o veículo estiver parado por algum problema, circulando em caráter de emergência ou estiver estacionado em local que exige esse tipo de sinalização. Caso o contrário, o uso do pisca alerta é uma infração média, que acarreta em quatro pontos na carteira e multa de R$ 130,16.
-
Molhar o pedestre na rua
Sabe aquela poça de água que se forma na rua após um dia chuvoso? Com certeza você já viu um engraçadinho passando por cima para molhar os pedestres. Mas você sabia que essa atitude é considerada uma infração de trânsito? Além de ser uma atitude antiética, de acordo com o Código Trânsito de Brasileiro molhar os pedestres é uma infração média. Quem cometê-la está sujeito à quatro pontos na carteira, além da multa de R$ 130,16. Portanto, fique longe das poças.
-
Estacionar no passeio
Para quem não sabe, passeio é a parte da calçada destinada à circulação exclusiva de pedestres. E, de acordo com o CTB, estacionar no passeio é uma infração grave, que acarreta em multa de R$ 195,23 mais cinco pontos na carteira de habilitação. Há ainda a aplicação de uma medida administrativa, com a remoção do veículo. Isso porque esse hábito além de prejudicar a mobilidade de pedestres, pode provocar acidentes.
Gostou do nosso conteúdo? Então continue acompanhando o blog da Associação Múltipla. Estamos sempre atualizando com informações, dicas e curiosidades do mundo automotivo.