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Perda Total: como funciona uma indenização integral

Todos nós já ouvimos falar de alguém que, infelizmente, deu perda total em seu veículo e, para quem dirige, essas duas palavrinhas causam um grande medo. Afinal, ninguém quer ter seu bem em uma situação como essa. 

Como o próprio nome já diz, perda total é quando o veículo sofreu tanto dano que não pode mais ser reparado, seja por inviabilidade de conserto, danos estruturais, etc. Em muitas situações, pessoas que tiveram um veículo avaliado como perda total, costumam vender a “carcaça” em ferros-velhos. 

Tais situações ocorrem, em sua grande maioria, com veículos de pessoas que não possuem nenhum tipo de Proteção para seu veículo e, dada a inviabilidade do conserto, muitos se veem sem opção a não ser vender o que sobrou. Mas para quem agiu conscientemente e escolheu proteger seu veículo, há uma opção.

O que fazer em caso de perda total?

Para quem não tem nenhum tipo de Proteção para seu veículo, às vezes, vender o que restou do veículo é realmente a única opção viável. É bem comum procurar pátios de leilões, lojas de peças automotivas, etc. 

Ainda que não seja recomendado, muitos costumam tentar consertar o veículo. Não é recomendado, afinal, se seu veículo foi considerado como perda total, significa que, seja pela parte elétrica, mecânica ou ambas, o conserto seria inviável. Se um veículo sofre um dano estrutural, por exemplo, continuar usando-o pode ser até perigoso.

Por outro lado, quem opta por proteger o seu veículo de alguma forma, pode contar com o processo de indenização integral, por parte da instituição escolhida para a Proteção.

O que é o processo de indenização integral?

Qualquer evento que torne um veículo irrecuperável de alguma forma, pode ser passível de uma indenização integral, ou seja, eventos como: roubos, furtos, desastres naturais, incêndios, dentre outros, também podem ser. Desde que não seja mais possível trazer o veículo de volta a seu “estado normal”, pode se considerar uma indenização integral.

Normalmente, pessoas que têm uma forma de Proteção podem, junto à instituição, ser ressarcidas pelo valor estipulado via contrato ou apólice, assim, não ficando no prejuízo caso percam seu carro ou moto em um evento como esse.

Vale lembrar que cada instituição tem a sua política para a indenização integral, mas as exigências mais comuns são: providenciar documentos, tanto do veículo quanto do proprietário e/ou condutor do veículo; quitar débitos existentes no veículo, seja de financiamento ou junto ao DETRAN; e, em alguns casos, uma coparticipação do beneficiário no processo de indenização.

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Perda Total: como funciona uma indenização integral

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