Como é do conhecimento de muitos, as Proteções Veiculares do país, terão um órgão representante, a Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP.
Isso é um passo muito importante para o nosso futuro, e quando digo “nosso”, coloco também você, Associado(a), como parte interessada nesta mudança.
Mas, por mais que muitos saibam desta mudança, poucos sabem de verdade o que isso significa e qual será o impacto para as Associações e Associados(as). Falaremos no artigo de hoje um pouco sobre isso, nos acompanhe.
O que é a SUSEP?

A SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) é a autarquia responsável por regular e fiscalizar o mercado de seguros no Brasil. Sua atuação abrange seguros veiculares, de vida, saúde, previdência privada e até seguros públicos obrigatórios, como o DPVAT.
O governo criou a SUSEP para administrar a livre concorrência no setor e garantir que as empresas que comercializam esses serviços sigam as regras e ofereçam segurança ao consumidor. Em outras palavras, a SUSEP atua como uma espécie de “fiscal”, protegendo quem opta por seguros tradicionais.
Quando uma empresa de seguros se registra na SUSEP, ela recebe autorização para operar, mas também assume o compromisso de seguir uma série de exigências e normas mais rígidas. Com isso, o órgão busca evitar abusos, assegurar que os clientes recebam o que contrataram e garantir que as empresas mantenham estabilidade financeira para honrar seus compromissos em caso de sinistros.
Como está agora?

Seguradoras tradicionais atuam no mercado com base no Decreto-Lei Nº 73 de 1966, conhecido como Lei do Seguro Privado. O decreto definiu o regulamento para a atuação das seguradoras, bem como a criação da SUSEP.
Associações de Proteção Patrimonial e Mutualistas, são regidas em consonância com o Estatuto Social e legislação aplicável, especialmente o Artigo 5º, inciso XVIII da constituição federal.
Ambas categorias atuam com legalidade, apenas são regidas por leis diferentes.
Quais serão os próximos passos?

Em janeiro de 2025, o governo promulgou a Lei Complementar nº 213/2025, que altera o Decreto-Lei 73/66 e estabelece que, futuramente, a SUSEP regulamentará as Associações de Proteção Patrimonial Mutualistas, assim como já faz com as seguradoras privadas.
Até o momento da publicação deste artigo (23/06/2025), todas as Associações que desejam atuar legalmente devem se cadastrar na SUSEP até o dia 16 de julho deste ano. Após esse cadastro, a SUSEP terá o prazo de um ano — prorrogável por mais um — para definir o regulamento que irá reger o funcionamento dessas Associações.
Enquanto o novo regulamento não entra em vigor, as Associações continuam operando legalmente com base em seus estatutos internos e na Constituição Brasileira.
SUSEP e Associação Múltipla
A Associação Múltipla já fez seu cadastro junto à SUSEP e o órgão já nos enviou a confirmação de registro. Nossa situação está em regulação por parte da SUSEP na data de publicação deste artigo.
Nosso compromisso com nossos Associados e Associadas é firme e estaremos sempre realizando o possível para ficarmos lado a lado com o futuro. Entregando para as mais de 20 mil Famílias que confiam em nós, uma Experiência Extraordinária todos os dias.
No momento, não existe nenhuma Associação já licenciada pela SUSEP, todas que já deram entrada no cadastro estão, como nós, em processo de análise. Desconfie desse tipo de informação caso veja alguém falando sobre isso.
Continuamos e continuaremos Protegendo todos os nossos mais de 20 mil Associados e Associadas, hoje e sempre! Sempre lado a lado com o futuro!
