A nova lei de trânsito brasileira, apesar de ter entrado em vigor há mais de um ano (12/04/2021), ainda levanta muitas dúvidas. Como fica a validade da CNH? Quando é necessário acender os faróis nas rodovias? E o uso da cadeirinha?
Esses são apenas alguns dos questionamentos sobre as mudanças na legislação. Mas fique tranquilo (a), neste artigo listamos as seis principais alterações no código de trânsito. Continue a leitura para conferir as novas regras e evitar multas.
- Renovação da CNH
Sem dúvidas essa é uma das principais mudanças que impactam a vida dos motoristas – e pra melhor. Isso porque a nova lei de trânsito brasileira aumentou o tempo de validade da habilitação. Se antes você precisava renovar sua carteira a cada cinco anos, agora poderá fazer isso a cada década, dependendo da idade. Veja como fica:
- Motoristas com até 50 anos: CNH com validade de 10 anos;
- Motoristas de 50 até 70 anos: CNH com validade de 5 anos;
- Motoristas com mais de 70 anos: CNH com validade de 3 anos.
Vale ressaltar, entretanto, que essa validade da CNH é válida para documentos que foram emitidos a partir de 12 de abril de 2021, data em que a nova lei de trânsito entrou em vigor.
- Limite de pontuação da CNH
Outra regra que foi alterada no código de trânsito é o aumento do limite de pontuação para suspensão da CNH, que passa a ser de 40 pontos para motoristas profissionais. Já para os demais condutores, vai depender da quantidade de infrações gravíssimas cometidas nos últimos 12 meses.
- 20 pontos: para o motorista que tiver duas ou mais infrações gravíssimas;
- 30 pontos: para quem tiver uma infração gravíssima;
- 40 pontos: para o condutor que não tiver nenhuma infração gravíssima.
- Transporte de crianças em carros e motos
Antes da nova lei de trânsito entrar em vigor, crianças de sete anos e meio a 10 anos poderiam ser transportadas no banco de trás com o uso do cinto de segurança. Com a alteração na legislação, passa a ser obrigatório o uso de cadeirinha ou assento elevação para crianças de até 10 anos de idade que não tenham atingido a altura mínima de 1,45m.
Outra mudança é que, anteriormente, crianças a partir dos sete anos poderiam ser levadas na garupa de motocicletas. Com a nova lei, a idade mínima para que os pequenos possam ser transportados na moto passou a ser 10 anos.
É importante destacar que o descumprimento das normas acima é considerado infração gravíssima, no valor de R$ 293,47 e perda de sete pontos na carteira.
- Uso do farol durante o dia
Essa é uma mudança que ainda deixa muito motorista confuso, principalmente na hora de pegar estrada. Isso porque anteriormente era necessário manter o farol aceso em quaisquer rodovias brasileiras.
Porém, de acordo com a nova legislação, só é obrigatório o uso do farol baixo durante o dia em rodovias de pista simples e fora do perímetro urbano. O condutor também terá que utilizar a luz baixa em túneis e sob chuva, neblina ou cerração.
- Comunicação de venda do veículo
Quem vender o carro/moto agora terá mais tempo para comunicar a transferência do veículo ao órgão de trânsito responsável. Antes, o prazo era de 30 dias. Com a nova lei, o limite para comunicar a venda é de 60 dias, caso o novo dono não emita o Certificado de Registro de Veículo (CRV) em 30 dias.
- Cadastro positivo
Por fim, vamos trazer uma boa notícia para os bons condutores! A nova lei de trânsito brasileira criou o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), que cadastra motoristas que não cometeram infração nos últimos 12 meses. O RNPC vai possibilitar que estados e municípios concedam benefícios fiscais e tarifários, como redução de taxas e descontos, aos condutores cadastrados.
Confira outras mudanças
Além das novas regras citadas acima, a nova lei de trânsito brasileira também trouxe outras alterações pontuais. Confira!
- Deixa de ser obrigatório as aulas noturnas para obtenção da CNH;
- Motorista que cometer infração leve ou média poderá ter a multa revertida em advertência, caso não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses;
- Não é mais obrigatório levar a CNH física ao dirigir, desde que seja possível a comprovação da habilitação por meio da CNH digital;
- Se o motorista usar o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) poderá pagar multas com desconto de 40% até a data do vencimento;
- O prazo para que o proprietário indique o condutor responsável pela infração foi ampliado para 30 dias, ao invés de 15.
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