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Como recorrer de multas de trânsito

Se você tem carro ou motocicleta, já deve ter passado por alguma situação em que se sentiu injustiçado ao receber uma multa de trânsito.  Caso não tenha acontecido com você, provavelmente alguém que você conhece já esteve nessa situação.

A multa é uma maneira de punir os infratores da legislação de trânsito, mas nem sempre a aplicação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é correta.

E quando há alguma irregularidade na aplicação, o motorista tem o direito de recorrer da cobrança e apresentar um recurso. Veja a seguir o passo a passo e saiba o que é preciso para recorrer de uma multa no trânsito.

  1. Consultar base de dados do Dentran-GO

Quando um  auto de infração é emitido, ele é enviado para o proprietário do veículo no endereço cadastrado nas base de dados do Detran GO.

Por isso é importante ter os dados sempre atualizados e fazer uma consulta rápida pelo site do Detran GO para verificar se o seu veículo recebeu alguma multa ou se existem pontos lançados na CNH.

  1. Fique atento aos prazos

Caso você tenha sido multado, deve receber em sua casa uma notificação do Detran GO, com todas as informações e dados da infração cometida. Como nem sempre as notificações chegam ao destino correto, é recomendável que você consulte periodicamente o site do DETRAN para não correr o risco de perder o prazo para recorrer.

Logo após receber a notificação, você terá que entregar uma defesa prévia, no prazo descrito na notificação, apontando os erros identificados no auto de infração.

Este primeiro recurso deve ser apresentado junto ao órgão autuador (ex. PRF, DNIT, SMT, AGETOP). Se você receber essa autuação e não se manifestar no prazo de 30 dias, a autuação assume o caráter de uma multa.

  1. Aguarde a resposta da defesa prévia

A resposta da defesa prévia será encaminhada para a residência do proprietário do veículo. Caso a defesa seja acatada, o auto de infração será arquivado, e o registro será julgado como irregular ou inconsistente. E se não for aceita, abrirá novo prazo para recurso da Notificação de Imposição de Penalidade.

Enquanto não se esgotarem todas as possibilidades de recurso, o proprietário do veículo não poderá receber os pontos na CNH e não é obrigado a pagar a multa.

  1. Recurso á Junta Administrativa e Infrações (JARI)

Se a defesa prévia não for aceita, abrirá o prazo para o recurso à Junta Administrativa e Infrações (JARI) do Detran GO. Este é o momento para contestar o mérito da infração, apresentando provas documentais.

Caso o recurso seja negado na primeira instância, ainda há uma última alternativa: o recurso para a segunda instância, que é dirigido ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).

ATENÇÃO! Se seu recurso estiver bem fundamentado, citando artigos, portarias, julgados, precedentes, com imagens que prove o alegado, você tem maiores chances de ser bem sucedido ao reccorrer de uma multa.

Por isso é recomendável que o recurso seja feito por um especialista, e não a partir de modelos prontos que podem ser encontrados na internet.

Fonte: DETRAN/GO

 

  1. Welbysther disse:

    Fui multado na rua 10 no universitário!!meu carro deu um pane e tive que dar tranco e me multaram por trafegar na linha do ônibus!!!mas se meu carro estava em pane como que eu iria trafegar na faixa da esquerda ou na faixa do meio teria que estar na faixa da direita!!???e por passar empurrando meu carro no sinal vermelho e ainda tem câmeras????

    1. Multipla disse:

      Olá Wlbysther. Sugerimos que se dirija ao órgão competente para que possa entender o ocorrido o mesmo te informará como proceder diante do seu caso.

  2. Matheus disse:

    Me multaram no artigo 175 mas não era o meu veículo levaram em dias e habilitado levaram minha moto estacionada oque eu faço

    1. Multipla disse:

      Olá Matheus, tudo bem? Sugerimos que se dirija ao órgão competente para que possa entender o ocorrido o mesmo te informará como proceder diante do seu caso.

  3. Laisa Kelly Alves Lourenço disse:

    Me multaram porque parei o carro na minha calçada para descarregar algumas compras.
    O que eu faço?

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