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Entenda o que muda no Código de Trânsito

Desde o início de abril, mais precisamente no dia 12, já está em vigor em todo o País a  Lei nº 14.071/2020, conhecida como Nova Lei de Trânsito, que altera uma série de pontos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

nova lei havia sido sancionada pelo Presidente em outubro do ano passado, após um longo caminho de análises na Câmara e no Senado. Entre as principais alterações que irão impactar na vida dos condutores, podemos destacar o aumento do limite de pontos na CNH e o aumento da sua validade.

Mas fique atento… há outras alterações importantes que também merecem atenção dos motoristas. Confira abaixo as principais mudanças no Código de Trânsito Brasileiro:

1. Aumento no limite de pontos:

Antes da alteração, ao atingir 20 pontos em 12 meses, a habilitação entrava em um processo de suspensão. Com a nova regra, o limite aumenta para 40 pontos. Mas fique atento: este limite vale para o condutor que, em 12 meses, não cometer nenhuma infração de natureza gravíssima.

Caso tenha infração gravíssima, o limite diminui da seguinte forma:

– 30 pontos, caso cometa uma infração gravíssima em 12 meses ;
– 20 pontos, caso cometa duas ou mais infrações gravíssimas em 12 meses.

2. Aumento da validade da CNH:

Motoristas com idade inferior a 50 anos poderão renovar a CNH a cada 10 anos. Já condutores com idade entre 50 e 70 anos, precisarão renovar a carteira de habilitação a cada 5 anos, enquanto pessoas com 70 anos ou mais deverão renovar a cada 3 anos.

3. Prazos para envio de defesa prévia:

Em caso de aplicação de uma multa, a primeira chance para o condutor recorrer acontece na defesa prévia. O prazo para o envio dos documentos nesta etapa de defesa, que antes era de no mínimo 15 dias, aumentou para no mínimo 30 dias com a nova Lei de Trânsito.

Da mesma forma, o prazo para a indicação do real condutor infrator – nos casos em que o motorista autuado não é o dono do veículo – também foi aumentado para pelo menos 30 dias.

4. Prazo para julgamento de recursos:

A Nova Lei de Trânsito traz uma mudança importante em relação ao julgamento de recursos. Se o motorista não apresentar a defesa prévia, ele deverá receber a notificação de imposição da penalidade em até 180 dias após o registro da infração. Quando a defesa prévia for apresentada no prazo correto, o órgão terá o prazo máximo de 360 dias para aplicar as penalidades.

5. Exame toxicológico obrigatório:

Para fazer a renovação da CNH das categorias C, D, e E, os condutores terão que realizar obrigatoriamente o exame toxicológico. A periodicidade do exame deverá ser de 2 anos e meio, independentemente da validade da habilitação. Se o condutor deixar de realizar o exame toxicológico, será considerado uma infração gravíssima.

6.  Conversão de multa em advertência:

Com a implantação da nova lei, a conversão de multa em advertência por escrito acontecerá automaticamente – antes o condutor precisava fazer um requerimento para tentar a conversão. A condição vale para os casos em que o motorista cometeu somente infração leve ou média, sem cometer nenhuma outra infração dentro do período de 12 meses.

7.  Faróis apagados durante o dia deixam de render infração:

A nova Lei traz alteração na regra sobre circular com faróis acesos em rodovias durante o dia. O uso do farol baixo durante o dia só será obrigatório em rodovias de pista simples e fora de perímetro urbano. Apenas nestas ocasiões o motorista poderá ser multado por estar com faróis apagados.

8. Desconto de 40% em multas:

Antes das mudanças na lei, o abatimento do valor de multas era de 20% até o vencimento da infração. A partir de agora, com a nova Lei, o desconto pode ser de 40% se o motorista optar pelo Sistema de Notificação Eletrônica (SNE).

9. Transporte de crianças:

Anteriormente, o CTB definia o uso obrigatório de sistemas de retenção infantil (cadeirinhas) para transporte de crianças com até 7 anos. Já a Nova Lei de Trânsito prevê o uso obrigatório da cadeirinha para crianças de até 10 anos com altura inferior a 1,45 m de altura.

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