Desde o início de abril, mais precisamente no dia 12, já está em vigor em todo o País a Lei nº 14.071/2020, conhecida como Nova Lei de Trânsito, que altera uma série de pontos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A nova lei havia sido sancionada pelo Presidente em outubro do ano passado, após um longo caminho de análises na Câmara e no Senado. Entre as principais alterações que irão impactar na vida dos condutores, podemos destacar o aumento do limite de pontos na CNH e o aumento da sua validade.
Mas fique atento… há outras alterações importantes que também merecem atenção dos motoristas. Confira abaixo as principais mudanças no Código de Trânsito Brasileiro:
1. Aumento no limite de pontos:
Antes da alteração, ao atingir 20 pontos em 12 meses, a habilitação entrava em um processo de suspensão. Com a nova regra, o limite aumenta para 40 pontos. Mas fique atento: este limite vale para o condutor que, em 12 meses, não cometer nenhuma infração de natureza gravíssima.
Caso tenha infração gravíssima, o limite diminui da seguinte forma:
– 30 pontos, caso cometa uma infração gravíssima em 12 meses ;
– 20 pontos, caso cometa duas ou mais infrações gravíssimas em 12 meses.
2. Aumento da validade da CNH:
Motoristas com idade inferior a 50 anos poderão renovar a CNH a cada 10 anos. Já condutores com idade entre 50 e 70 anos, precisarão renovar a carteira de habilitação a cada 5 anos, enquanto pessoas com 70 anos ou mais deverão renovar a cada 3 anos.
3. Prazos para envio de defesa prévia:
Em caso de aplicação de uma multa, a primeira chance para o condutor recorrer acontece na defesa prévia. O prazo para o envio dos documentos nesta etapa de defesa, que antes era de no mínimo 15 dias, aumentou para no mínimo 30 dias com a nova Lei de Trânsito.
Da mesma forma, o prazo para a indicação do real condutor infrator – nos casos em que o motorista autuado não é o dono do veículo – também foi aumentado para pelo menos 30 dias.
4. Prazo para julgamento de recursos:
A Nova Lei de Trânsito traz uma mudança importante em relação ao julgamento de recursos. Se o motorista não apresentar a defesa prévia, ele deverá receber a notificação de imposição da penalidade em até 180 dias após o registro da infração. Quando a defesa prévia for apresentada no prazo correto, o órgão terá o prazo máximo de 360 dias para aplicar as penalidades.
5. Exame toxicológico obrigatório:
Para fazer a renovação da CNH das categorias C, D, e E, os condutores terão que realizar obrigatoriamente o exame toxicológico. A periodicidade do exame deverá ser de 2 anos e meio, independentemente da validade da habilitação. Se o condutor deixar de realizar o exame toxicológico, será considerado uma infração gravíssima.
6. Conversão de multa em advertência:
Com a implantação da nova lei, a conversão de multa em advertência por escrito acontecerá automaticamente – antes o condutor precisava fazer um requerimento para tentar a conversão. A condição vale para os casos em que o motorista cometeu somente infração leve ou média, sem cometer nenhuma outra infração dentro do período de 12 meses.
7. Faróis apagados durante o dia deixam de render infração:
A nova Lei traz alteração na regra sobre circular com faróis acesos em rodovias durante o dia. O uso do farol baixo durante o dia só será obrigatório em rodovias de pista simples e fora de perímetro urbano. Apenas nestas ocasiões o motorista poderá ser multado por estar com faróis apagados.
8. Desconto de 40% em multas:
Antes das mudanças na lei, o abatimento do valor de multas era de 20% até o vencimento da infração. A partir de agora, com a nova Lei, o desconto pode ser de 40% se o motorista optar pelo Sistema de Notificação Eletrônica (SNE).
9. Transporte de crianças:
Anteriormente, o CTB definia o uso obrigatório de sistemas de retenção infantil (cadeirinhas) para transporte de crianças com até 7 anos. Já a Nova Lei de Trânsito prevê o uso obrigatório da cadeirinha para crianças de até 10 anos com altura inferior a 1,45 m de altura.