A Receita Federal prorrogou o prazo para declarar o Imposto de Renda 2022. A declaração poderá ser enviada até o dia 31 de maio. E uma dúvida que muitas pessoas têm é como declarar carro ou moto no IR 2022.
Apesar de não ser um bicho de sete cabeças, é necessário se atentar aos detalhes. Até porque a forma de declarar o imposto varia de acordo com a data em que o veículo foi comprado ou vendido e até mesmo se o bem foi financiado ou quitado à vista.
Por esse motivo, preparamos um artigo para te auxiliar na busca por informações. Mas atenção, em caso de dúvidas, procure um profissional qualificado para te auxiliar na declaração. Afinal, você não vai querer cair na malha fina ou pagar multa em caso de atraso.
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2022?
Talvez você ainda esteja na dúvida se precisa ou não fazer a declaração do Imposto de Renda 2022, mas calma que vamos te ajudar. Abaixo listamos as situações mais comuns que exigem a entrega da declaração. Confira!
Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano passado
Se a soma do recebimento de salários, aposentadoria ou pensão do INSS, pensão alimentícia, renda de aluguéis ou rendimentos como autônomo for superior a R$ 28.559,70, será necessário fazer a declaração.
Recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos
Quem recebeu valores considerados isentos ou não tributáveis em montante superior a R$ 40 mil em 2021, como indenizações trabalhistas e o saque do FGTS, também terá que declarar o Imposto de Renda esse ano.
Possui bens e investimentos que somam mais de R$ 300 mil
Se você possui bens que, juntos, somavam mais de R$ 300 mil no ano passado, será necessário fazer a declaração. Como, por exemplo, imóveis, veículos, saldo em poupança ou outras aplicações financeiras.
Fez operações na Bolsa de Valores
Se você comprou ou vendeu ações na Bolsa de Valores no ano passado, você também terá que declarar o Imposto de Renda 2022. Independente do valor movimentado.
Essas são apenas algumas situações que exigem a entrega da declaração do Imposto de Renda 2022. Confira todos os casos no site da Receita Federal.
Como declarar veículo no imposto de renda?
Se você se enquadra em uma das situações que exigem a entrega da declaração e comprou, vendeu ou já tinha um veículo no ano passado, terá que informar a posse do bem na parte de “Bens e Direitos”.
O primeiro passo para declarar seu veículo é acessar o site da Receita Federal. Na página, você tem a opção de utilizar o e-CAC, um centro virtual de atendimento para quem tem certificado digital, ou de baixar o programa da Receita Federal para fazer a declaração.
Em seguida, você deve dar início ao preenchimento da folha do imposto. Para isso, é necessário ter o Renavam do seu veículo em mãos e preencher as informações solicitadas:
- Na parte “Bens e Direitos”, selecione o grupo “02 – Bens Móveis”, código “01 – Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc.” para iniciar.
- Na sequência, informe o número do Renavam. Você encontra essa informação no certificado de licenciamento ou no de registro do veículo.
- No campo “Discriminação”, informe os dados do veículo (modelo, ano de fabricação e placa), do vendedor (nome, CPF ou CNPJ, se você comprou no ano passado) e a forma de pagamento.
Se você comprou o carro em 2021, informe no campo “Situação em 31/12/2020” o valor zero. Em “Situação em 31/12/2021”, coloque o valor pago, se tiver feito esse pagamento à vista. Já se você financiou, deve informar na parte de “Bens e Direitos” o valor pago por ele até o dia 31/12/2021 (soma das prestações pagas mais o valor da entrada).
No campo “Discriminação”, também será necessário declarar que o veículo foi financiado e informar o modelo, ano, valor total do bem, CNPJ ou CPF do vendedor, valor da entrada (se tiver sido paga em 2021), quantidade total de parcelas e número de prestações pagas até 31/12/2021.
Já tinha o veículo. Preciso declarar novamente?
Se você já tinha um veículo em 2020 e informou esse bem na declaração do Imposto de Renda 2021, ao importar a declaração do ano passado, as informações do veículo aparecerão automaticamente na opção “Bens e direitos”.
Aí basta selecionar o veículo na lista de bens e clicar em “editar”. Se você não vendeu o veículo no ano passado e não está pagando o financiamento dele, basta manter as informações que já estão na “Discriminação” e repetir o valor informado no campo “Situação em 31/12/2020” no campo “Situação em 31/12/2021”.
Vendi meu veículo. Como declarar?
Quem se desfez do automóvel no ano passado também precisa informar a venda a Receita Federal. No campo “Discriminação”, informe o nome da pessoa ou da loja que comprou com o respectivo CPF ou CNPJ, a data da venda e o valor que você recebeu pela venda. Além disso, é necessário deixar o item “Situação em 31/12/2021” em branco.
No entanto, vale destacar que se houve ganho de capital, ou seja, se você vendeu o veículo por um valor superior ao que comprou, a Receita pode cobrar imposto sobre a venda caso o veículo tenha sido vendido por mais de R$ 35 mil, valor limite para isenção de imposto.
Preciso declarar a mensalidade da proteção veicular?
A Associação Múltipla é uma instituição sem fins lucrativos. Nesse caso, o Associado (a) assume a posição jurídica de pertencimento e não de “cliente” como ocorre em empresas privadas. Por isso não emitimos informe de rendimento referente à proteção veicular.
Além disso, despesas com veículos, como os impostos, abastecimentos, manutenções e revisões, proteção veicular ou seguro não são dedutíveis. Então não há necessidade de declarar.
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