Indenização de 100% da tabela FIPE: tire suas dúvidas
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Proteção Veicular

Entenda a indenização por perda total

Depois de lutar o suficiente para poder comprar seu carro ou moto, fazemos de tudo e tomamos todo o cuidado para que o nosso bem esteja sempre protegido e por isso, qualquer situação que possa causar algum dano ao nosso bem já nos deixa muito preocupados.
Não é diferente quando o assunto é Indenização Integral, só o pensamento de perder o veículo já causa arrepios na espinha de cada um e por mais que seja um assunto de bastante conhecimento ainda existem muitas dúvidas a respeito desse assunto.
É por isso que hoje separamos esse espaço para falar um pouco mais sobre esse assunto, o que pode levar a essa situação, o que podemos e devemos fazer nesse caso e, é claro, o que é uma indenização integral.

O que é indenização integral? 

Para que possamos falar sobre isso, devemos primeiramente explicar o que de fato é uma indenização integral e por mais simples que seja, sempre cabe uma explicação a mais. Se define indenização integral o evento onde o veículo por algum motivo não pode ser recuperado, seja pelo valor de peças superar o valor pré-estabelecido , ou também pela total subtração do veículo como são os casos de roubo e furto.
Cada uma tem seus parâmetros e o valor topo para que seja declarada a indenização integral. Aqui na Múltipla, por exemplo, segundo nosso regulamento, fica definida como indenização integral quando o valor do conserto do veículo ultrapassa 75% do preço do carro ou moto na Tabela Fipe do mês vigente ou em casos de roubo ou furto qualificado.
Vale lembrar que em alguns casos cabe ao nosso Departamento de Eventos, mediante uma análise conjunta a declaração. Casos como esses são bem específicos, é avaliado, além do valor das peças, qual será o resultado após o conserto do veículo, se irá comprometer a estrutura do mesmo; o tempo que será necessário para a compra das peças; etc. E caso isso venha a acontecer no seu evento, não se preocupe, nós entraremos em contato e traremos toda a explicação do que levou a essa definição.

O que fazer em casos de Indenização Integral? 

Em casos de colisão que levam à Perda Total o processo será tratado de maneira diferente da colisão e nessa nova tratativa, caso seu veículo esteja protegido, você será orientado aos próximos procedimentos onde a documentação necessária será solicitada e os próximos passos lhe serão repassados.
Já em Roubos e Furtos, o primeiro passo é comunicar à Polícia e elaborar um Boletim de Ocorrência. Há um prazo que é dado para que autoridades locais localizem o veículo, caso isso ocorra, o processo seja interrompido e, caso necessário, retomado com as devidas medidas.
A Múltipla conta com profissionais extremamente dedicados que irão lhe prestar o devido apoio e assistência desde o momento da abertura do processo até a finalização, te mantendo sempre informado e sempre à postos para que você não precise se preocupar.

Em caso de perda total, eu preciso pagar alguma coisa? 

A cota de participação deve ser paga antes para que o processo de indenização seja concluído. Além disso, para que o Indenização seja paga o veículo deve estar livre de débitos tais como multas, alienação fiduciária e demais débitos.
Com a Múltipla, os débitos de seu carro ou moto podem ser debitados de sua indenização que será de 100%* de seu veículo na tabela Fipe.
Em resumo, o que se pode dizer sobre Indenizações Integrais é que nenhum de nós quer viver essa situação, porém, como o trânsito e o mundo são lugares imprevisíveis e sujeitos a mútuas situações, o melhor que se pode fazer é proteger o que já é nosso.
Por isso te convidamos a conhecer a Associação Múltipla de Proteção Automotiva, além de ter a certeza de estar protegido contra essas situações e muitas outras é muito melhor poder dirigir tranquilo do que dirigir com um pé atrás.
* Consulte o regulamento e vide as situações onde o veículo não será indenizado em 100% como por exemplo: veículos de leilão.

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