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Carro com som muito alto dá multa?

Você é daquelas pessoas que gostam de ouvir música no carro? Ou você prefere um ambiente mais silencioso? Lembra de alguma vez que você estava em casa e de repente ouviu passar um carro com o som “estourando” na rua? Pois é, acredito que você se identificou com pelo menos uma dessas situações. Vamos entender o que a lei de trânsito brasileira diz sobre o som automotivo e quais cuidados você precisa tomar nesse sentido.

Regras do CTB e Contran

A respeito do som automotivo, o artigo 228 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estipula que utilizar esse equipamento com o volume ou a frequência que não sejam autorizados pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) configura uma infração grave. A atitude gera multa de R$ 195,23, além de 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção do veículo.

Já o Contran, com base na resolução nº 624, de 2016, estabelece que ouvir som automotivo se torna infração sempre que o barulho for audível no lado externo do veículo, perturbando o sossego alheio. Assim, não existe um volume ou uma frequência sonora específica para aplicar as penalidades previstas no artigo 228 do CTB. O intuito dessa resolução do Contran é preservar a saúde audível da população, visto que ruídos prolongados a partir de 85 decibéis podem causar danos sérios, como a morte de células auditivas, por exemplo.

Impactos da lei no dia a dia

A determinação do Contran acaba gerando polêmica entre muitos motoristas devido ao seu caráter subjetivo. Como assim? É que não existe um meio de definir com exatidão quando ocorre a perturbação do sossego público. Aqui vai um exemplo simples: suponhamos que um carro esteja com o som ligado perto de mim e você. Eu posso não me incomodar com a situação e achar que o volume está tranquilo, mas, por outro lado, você pode se incomodar. O inverso também acontece.

Então, quem vai decidir se o som ligado é infração ou não? Respondendo de forma simples, é o agente de trânsito. Sim, é ele que vai determinar se o volume do ruído está ou não dentro da lei. Ou seja, o motorista do veículo com som automotivo fica sujeito à interpretação do agente. Isso reforça ainda mais a importância das entidades fiscalizadoras agirem com boa-fé. E os condutores, por sua vez, devem respeitar a lei e os responsáveis por aplicá-la.

Bom senso e canais de denúncia

Para evitar desgastes, o ideal é que as pessoas tenham bom senso, tanto ao ligar o som automotivo quanto ao escutar de longe, por assim dizer. Lembre-se que, como vivemos em sociedade, devemos respeitar o espaço dos outros. É bom tomar cuidado com essa questão de barulho principalmente fora do horário comercial, ou seja, durante a noite/madrugada, em finais de semana e em feriados.

E não é somente isso! Caso se sinta incomodado por um som de carro perto da sua casa ou em outro local, você pode denunciar ligando para a Polícia Militar (PM), no número 190, ou acionando um órgão específico da prefeitura da sua cidade. Por exemplo, em Goiânia, para relatar casos de barulho excessivo e perturbação do sossego, você pode entrar em contato com a Guarda Civil Metropolitana (GCM), pelo telefone 153, e com a Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA), pelo telefone 161.

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