No final de outubro o governador de Goiás, Ronaldo Caiado, sancionou a Lei 20.894/20 que tem por objetivo regular a prática e o funcionamento das associações de proteção veicular que existem no Estado.
Mostrando a relevância da proteção veicular em Goiás, a nova Lei 20.894/20 foi criada para amparar as pessoas que se filiam às associações para proteger seus veículos.
A partir de agora, todas as associações que atuam com socorro mútuo e rateio entre os associados deverão seguir alguns requisitos para se regularizarem e estarem em conformidade com a lei.
As exigências da Lei 20.894/20
De acordo com a nova Lei 20.894/20, toda e qualquer associação deve expor de forma clara na ficha de filiação, no site e no regulamento a informação de que trata-se de uma associação civil que realiza rateio de despesas ocorridas entre os seus membros.
Em outras palavras, é preciso deixar claro que “não trata-se do seguro empresarial”, que funciona de forma diferente . Para isso, é preciso informar de forma clara que “não existe apólice ou contrato de seguro”, e que as normas são estabelecidas pela própria associação em regulamento.
A fiscalização das exigências estabelecidas na Lei 20.894/20 ficará por conta do PROCON em Goiás. Se você quiser, pode encontrar a Lei 20.894/20 na íntegra no site do Governo. Para acessar, CLIQUE AQUI!
Práticas da Associação Múltipla
Desde a sua criação, em 2012, a Associação Múltipla sempre foi pautada pela ética e teve a preocupação de esclarecer aos Associados as principais diferenças entre a proteção veicular e o seguro tradicional, tanto na abordagem dos consultores como no site, no regulamento e nas peças gráficas desenvolvidas.
>> Clique aqui e acesse o regulamento da Associação Múltipla
Nas redes sociais, usamos um selo em todas as peças, informando que trata-se de uma associação civil sem fins lucrativos, para evitar qualquer confusão por parte dos Associados com o modelo adotado pelas seguradoras tradicionais.
Se você quiser saber mais detalhes sobre as diferenças entre a proteção veicular e o seguro, CLIQUE AQUI . Você também pode ver no nosso Instagram um vídeo explicando essas diferenças, é só clicar aqui !